Glossário do Condômino
A
Área comum
Espaço considerado bem de propriedade e uso comum de todos os condôminos, entre eles: playgrounds, piscinas, escadas, corredores, halls, portaria, vestíbulo, residência do zelador, banheiro e vestiários dos empregados, área de estacionamento no andar térreo e terraço de cobertura.
B
C
Condomínio edilício
É a forma como é tratado pelo Código Civil o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes comuns e partes privativas.
Condômino
Proprietário de unidade em um condomínio (a palavra significa “com o domínio do bem individual e parte comum”). Apenas quem tem direito real sobre o imóvel é considerado condômino, o que inclui, além do proprietário, aquele que está financiando a compra de um apartamento.
Convenção
Documento que rege as relações entre os condôminos, a estrutura administrativa do condomínio, seu funcionamento, bem como direitos e deveres dos moradores de um edifício.
D
Despesas extraordinárias
Aquelas que não se referem a gastos rotineiros. Exemplos: reformas, pintura da fachada, indenizações trabalhistas, instalação de equipamentos de segurança, decoração e constituição de fundo de reserva.
Despesas ordinárias
Despesas referentes aos gastos rotineiros de manutenção do condomínio, além de salários e encargos, limpeza, conservação, rateios de saldo devedor e reposição de fundo de reserva.
E
F
Fração ideal
É a expressão da participação do condômino, identificada em forma decimal ou ordinária, no terreno e nas coisas comuns. Usualmente é o parâmetro para divisão das despesas comuns e para o cômputo dos votos nas assembleias gerais.
Fundo de reserva
É um fundo criado para despesas emergenciais.
G
H
I
Inadimplentes
Todos os moradores que estão em atraso, mesmo aqueles que estão em acordo de parcelamento de dívida.
J
K
L
M
Maioria absoluta
50% + 1 de todos os condôminos.
Maioria simples
50% + 1 dos presentes na reunião de assembleia.
Morador antissocial
Aquele indíviduo que, por seu reiterado comportamento inadequado, provoca incompatibilidade de convivência com os demais (de acordo com o art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil de 2002).
N
O
Obras úteis
Obras voluptuárias
Obras necessárias
As que conservam a infraestrutura ou impedem sua deterioração. Exemplo: pintura, impermeabilização ou higienização da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão).
P
Partes privativas
São as partes do condomínio que são de direito de uso apenas do condômino ou de seu inquilino. Ou seja, o apartamento com suas respectivas dependências, as instalações internas, aparelhos, tubulações e demais elementos construtivos que delas fazem parte.
Presidente da mesa ou Secretário(a)
É escolhido no início da assembleia. Ele nomeia um secretário para redigir a ata, e começa a conduzir a reunião. Deve-se veirificar o que a Convenção estabelece sobre quem pode compor a mesa. Não é recomendável o síndico presidir ou secretariar a Assembleia, para não haver questionamento sobre sua influência nas decisões dos condôminos.
Q
Quórum
Número necessário de pessoas para votar/aprovar certo tema.
Quórum qualificado
Quando há porcentagem específica para votar certo tema. Para conseguir alterar, por exemplo, a destinação do condomínio, é necessária a aprovação de todos, ou seja, 100% dos condôminos.
Quórum livre
Quando não há especificação sobre o quórum. Ou seja, a maioria simples decide o que está sendo votado.
R
Regimento interno
Normas que regulam a vida no condomínio, especialmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns. Todos os condôminos, seus inquilinos e respectivos familiares e os empregados são obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, fazer cumprir e respeitar as disposições deste regulamento.
S
T
U
Unidade autônoma
Unidade do condomínio com fração ideal independente, ou seja, aquela que é de direito de uso apenas do morador, como a vaga de garagem e o apartamento.
Unanimidade dos condôminios
Que está em conformidade, acordo, ou concordância de todos dos condôminos.